TCE/SC manda devolver R$ 164,4 mil por falhas na entrega de cestas básicas em Garopaba

TCE/SC manda devolver R$ 164,4 mil por falhas na entrega de cestas básicas em Garopaba
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a devolução de R$ 164.448,20 aos cofres do município de Garopaba por irregularidades na distribuição de cestas básicas em 2022. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada em 12 de dezembro, no julgamento da Tomada de Contas Especial que analisou contrato firmado pela Prefeitura por meio da Ata de Registro de Preços nº 203/2022.

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Conforme o acórdão, a empresa Elo Comércio e Serviços Ltda. e as então gestoras da Secretaria Municipal de Assistência Social, Saionara Santos e Daiana Araújo da Silva, foram responsabilizadas pela ausência de comprovação da entrega de 1.460 cestas básicas previstas no contrato.

De acordo com o relatório técnico da Diretoria de Gestão de Entidades do TCE/SC, a inexecução parcial do contrato resultou em pagamento indevido, configurando dano ao erário municipal. Diante disso, o Plenário determinou que os três responsáveis façam o ressarcimento do valor de forma solidária.

O montante deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a data do fato gerador do débito. O prazo para pagamento ou apresentação de recurso é de 30 dias, contados a partir da publicação oficial do acórdão.

Multas aplicadas a ex-gestoras

Além da determinação de ressarcimento, o Tribunal aplicou multas individuais às ex-gestoras da Assistência Social por irregularidades na execução da despesa. A ex-secretária Saionara Santos recebeu duas multas, cada uma no valor de R$ 2.293,37. Uma delas se refere à entrega de seis cestas básicas sem estudo técnico e por pessoas fora do quadro de assistentes sociais, e a outra diz respeito à realização de despesa sem prévio empenho.

Já a ex-diretora executiva Daiana Araújo da Silva foi multada em R$ 2.293,37, também em razão da execução de despesa sem empenho prévio. As penalidades devem ser recolhidas ao Tesouro do Estado no mesmo prazo de 30 dias.

Em seu voto, o conselheiro relator Luiz Roberto Herbst afirmou que “não houve comprovação plausível e aceitável de que a contratada tenha entregue 1.460 cestas básicas”, ressaltando que a divergência entre a quantidade contratada e a efetivamente comprovada resultou em pagamento indevido e caracterizou dano ao erário.

O acórdão determina ainda que a decisão seja comunicada às responsáveis, à empresa contratada e aos poderes Executivo e Legislativo do Município de Garopaba. Caso não haja pagamento ou interposição de recurso no prazo legal, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para adoção das medidas cabíveis de cobrança judicial.

Júlio Matias Cardoso

Júlio Matias Cardoso é jornalista com atuação focada na produção de conteúdo informativo de interesse público, destacando-se pelo rigor na apuração, clareza na escrita e compromisso com a veracidade dos fatos. Como profissional qualificado a escrever para o Garopaba Total, desenvolve reportagens e textos que valorizam a realidade local, abordando temas relevantes para a comunidade com responsabilidade, ética e sensibilidade jornalística. Seu trabalho busca informar, contextualizar e aproximar o leitor dos acontecimentos, contribuindo para um jornalismo acessível, confiável e conectado com a vida cotidiana de Garopaba.

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