STJ determina soltura do prefeito de Garopaba em decisão sobre a Operação Coleta Seletiva
Habeas corpus foi concedido pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca nesta quinta-feira (5)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, na tarde desta quinta-feira (5), habeas corpus ao prefeito de Garopaba, Junior de Abreu Bento (PP), que estava preso preventivamente no âmbito da Operação Coleta Seletiva. A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do Habeas Corpus nº 1066704/SC (2026/0006904-4).
Com a decisão, o STJ revogou a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no curso das investigações conduzidas pela Polícia Civil, por meio da 2ª Delegacia de Combate à Corrupção (Decor), vinculada à Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic).
STJ aponta ausência de fatos novos para manter prisão
Ao analisar o pedido apresentado pela defesa do prefeito, conduzida pelo advogado Guilherme Silva Araújo, o ministro relator destacou que os fundamentos utilizados para manter a prisão preventiva não demonstraram a existência de fatos novos ou contemporâneos que justificassem a medida extrema.
Segundo a decisão, as condutas investigadas — relacionadas a supostas fraudes em processos licitatórios e à atuação de organização criminosa no setor de coleta de resíduos — concentram-se majoritariamente no período entre 2021 e 2023.
O magistrado ressaltou ainda que os crimes imputados ao prefeito não envolvem violência ou grave ameaça, reforçando o entendimento de que a prisão preventiva deve ser aplicada apenas de forma excepcional, quando inexistirem outras medidas capazes de resguardar a ordem pública ou a instrução processual.
Medidas cautelares podem substituir a prisão
Na decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que eventuais riscos apontados no processo podem ser mitigados por medidas cautelares menos gravosas, como o afastamento de funções administrativas ou a suspensão de contratos específicos relacionados às investigações.
O relator também recomendou que as instâncias inferiores reavaliem a situação dos demais investigados que permanecem presos com base no mesmo decreto prisional, analisando a possibilidade de aplicação de medidas alternativas.
Prisão ocorreu em janeiro e investigações seguem
Junior de Abreu Bento foi preso no dia 8 de janeiro, durante a segunda fase da Operação Coleta Seletiva, e estava detido no Presídio Regional de Tubarão. Com a concessão do habeas corpus, caberá agora ao juízo de origem cumprir a ordem de soltura, podendo, se entender necessário, impor medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal.
As investigações seguem em andamento, e o processo permanece sob análise do Poder Judiciário, sem decisão definitiva sobre o mérito das acusações.